Soluções contábeis práticas e inteligentes para sua empresa.

Inovação e credibilidade há mais de 50 anos.

Conheça melhor

Segmentos que atuamos

Oferecemos serviços de assessoria e consultoria societária, fiscal, contábil e pessoal.

Entre em contato conosco

Nossos Clientes

Dicas úteis

Depoimentos

" "Comprometidos com a prestação de serviços e atendimento de excelência!" "

" "Para ingressar em uma atividade empreendedora nos dias atuais, se faz necessária a consolidação de parcerias que assumam o compromisso de seriedade e alta qualidade nos serviços. Esse compromisso eu pude identificar e vivenciar nos serviços prestados pela Toninho Contabilidade” "

Perguntas frequentes

DADOS PARA ABERTURA/EXTINÇÃO.

  • NOME – RAZÃO SOCIAL.
  • NOME – FANTASIA.
  • NATUREZA JURÍDICA (EX.: LTDA/EIRELI/MEI).
  • PORTE DA EMPRESA (ME/EPP/NORMAL)
  • ENDEREÇO/CEP.
  • OBJETO SOCIAL – ATIVIDADE/CNAES.
  • IPTU/METRAGEM DO LOCAL UTILIZADO.
  • DATA DE ABERTURA DA EMPRESA.
  • DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.
  • CÓPIA DO RG – TODOS OS SÓCIOS.
  • CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA.
  • ESPECIFICAR DIVISÃO DE COTAS E ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA.
  • E-MAIL E TELEFONE QUE SERÁ UTILIZADO NA EMPRESA.
  • ENDEREÇO COM CEP – TODOS OS SÓCIOS.
  • ESTADO CIVIL E REGIME DE BENS – TODOS OS SÓCIOS.
  • PROFISSÃO/OCUPAÇÃO – TODOS OS SÓCIOS.
  • CERTIFICADO DIGITAL PESSOA FÍSICA – TODOS OS SÓCIOS.

EXTINÇÃO – FECHAMENTO DE EMPRESA.

  • CONTRATO SOCIAL/ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
  • CERTIFICADO DIGITAL PESSOA FÍSICA – TODOS OS SÓCIOS.

TAXA DE ABERTURA/ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO NA JUCIS.

  • LTDA: R$ 295,00.
  • EIRELI: R$ 210,00.
  • MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: R$ 160,00.

Sociedade Limitada – LTDA

A Sociedade Limitada é a empresa formada por dois ou mais sócios que atuam de forma limitada ao Capital Social da empresa. Seja para isso no seu bônus, ou seja a distribuição dos lucros, seja no ônus, no pagamento de dívidas e débitos.

O Capital Social da empresa deve ser totalmente integralizado, por isso, todos os sócios são responsáveis. A empresa é dividida em quotas de acordo com o volume de recursos que os sócios colocaram na empresa e essa participação que define o “tamanho” da responsabilidade. Os acordos desta relação societária estão dispostos no Contrato Social que é registrado na Junta Comercial.

Microempresa (ME)

Essa opção é um pouco diferente do MEI. A sua empresa poderá faturar até R$360 mil anualmente. A sua formalização é um pouco mais elaborada, seguindo o mesmo padrão de empresas de porte maior. Terá que solicitar entrada perante a Junta Comercial do local de origem da empresa.

Além disso, a sua empresa, nessa categoria, poderá contar com até no máximo nove funcionários registrados. Dependendo da área de atuação, poderá contar com até dezenove funcionários.

Trata-se de uma modalidade estabelecida pela Lei Complementar 139/2011 e só permite que exista apenas um titular como sócio.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Nessa modalidade a empresa deve admitir um faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões. Mas as características restantes são similares às MEs. Ambas podem, por exemplo, participar de licitações públicas e nenhuma delas têm a obrigatoriedade de contratar Jovem Aprendiz.

Empresas enquadradas nessa modalidade também tem como benefício a participação no Simples Nacional.

A ideia para esse tipo de empresa é incentivar a geração de emprego, a inclusão social e a distribuição de renda no país, fortalecendo a economia. E também conta com outras facilidades, como acesso ao crédito e à justiça, a desburocratização e a simplificação, além do estímulo à exportação e à inovação.

Normalmente, as empresas de pequeno porte apresentam estruturas simples e contratações tendem a ocorrer de acordo com necessidades que surgem a partir das atividades do dia a dia. Isso tudo devido a finalidade do negócio ser a contensão de despesas.

Empresário Individual (EI)

O empresário individual nada mais é do que uma Pessoa Física como titular da empresa, exercendo em nome próprio uma atividade empresarial. Ou seja, o Empresário Individual utiliza seu patrimônio pessoal como compromisso em caso de endividamento. Isso quer dizer que na falta de verba para o pagamento de uma dívida, a Justiça pode utilizar seus bens como carro, apartamento e outros como penhora.

O único requisito monetário do EI é um valor mínimo de R$1 mil no caixa.

Essa modalidade não há limite de faturamento anual como no MEI, pois este valor dependerá do regime tributário selecionado.

E vale lembrar que apesar do EI ser assumido por uma Pessoa Física, os benefícios para os aderentes desta possibilidade tributária, permitem com que estes façam a abertura de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), dando desta forma a possibilidade da PF abrir uma conta em banco na condição de Pessoa Jurídica; solicitar empréstimos como empresa; participar em concursos de venda de produtos ou prestação de serviços para instituições governamentais.

Outro ponto positivo que torna o regime EI bem atrativo é o fato dele permitir a contratação de um empregado que recebe um salário mínimo até o valor correspondente ao piso de sua categoria, com apenas 3% adicional ao seu salário para a Previdência Social.

Isso sem falar dos benefícios relacionados a previdência que abrangem o empreendedor e a sua própria família, como é o caso da aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos de 15 anos de contribuição).

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do Capital Social da Empresa, ou seja de forma Limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Trata-se de uma categoria empresarial formalizada com apenas uma pessoa, que tem sua responsabilidade limitada sobre o empreendimento.

A categoria foi criada com a função de eliminar a figura do sócio “fictício”, algo comum no passado, quando era necessário ter mais de uma pessoa para registrar a empresa como Sociedade Limitada.

Com a EIRELI é possível separar o patrimônio empresarial do privado, o que significa que, em situações como dívidas relativas ao empreendimento, somente o patrimônio social da empresa pode ser utilizado para quitar as pendências, não o do empreendedor responsável.

Porém, devemos ressaltar que, caso o responsável cometa algum ato ilícito, como lavagem de dinheiro ou fraudes em licitações, o seu patrimônio pode vir sim a ser usado para o pagamento do valor correspondente a tais atos.

Para ter uma EIRELI é preciso ter um Capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento em que a empresa for registrada.

Microempreendedor Individual (MEI)

Essa categoria, MEI, fora criada pelo Governo Federal com o intuito de tirar o trabalhador que atua por conta própria da informalidade, dando a ele condições para contribuir com impostos e, assim, receber em troca uma série de benefícios.

Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006,  e alterado pela LC 155/2016.

Apresentando-se como a modalidade que tem registrado um grande crescimento nos últimos anos, o MEI é uma categoria empresarial direcionada aos empresários que desejam regularizar os seus empreendimentos e passar a atuar dentro da Lei.

Para enquadrar a sua empresa como MEI, ela só poderá faturar até R$81 mil anualmente.

Quem opta pelo MEI, em geral, são profissionais que trabalham por conta própria e necessitam de uma formalização do negócio. Em vista disso, o pagamento de impostos é reduzido, com um valor relativamente baixo se comparado com outras opções e o processo da formalização também é mais rápido.

O MEI pode se ajustar ao Simples Nacional, ou seja, todos os meses o Microempreendedor Individual pagará uma única taxa fixa de impostos. Também não possui obrigatoriedade de emitir Notas Fiscais aos consumidores do seu serviço.

A principal vantagem do MEI é o não pagamento de imposto em relação ao faturamento, pois um microempreendedor paga uma taxa fixa em torno de R$ 47,70. Para ser um MEI, você não pode ter participação em outra empresa como titular ou sócio.

Você percebeu que algumas modalidades tem em comum o fato de não trazerem a obrigatoriedade do sócio para os empresários, e por serem modalidades que permitem que os empresários que ainda não auferem lucros muito altos possam ingressar no mercado sem terem que arcar com impostos mais altos do que conseguem suportar.

 

Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas:

  1. Lucro Real
  2. Lucro Presumido
  3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

LUCRO REAL

No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Também neste regime o PIS E COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.

LUCRO PRESUMIDO

No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL

No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e empresas de pequeno porte.

Nem todas empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto fixado. Há outros impeditivos legais, como participação em outra empresa.

  1. Saber qual tipo de nota sua empresa emite

O tipo de nota depende do que você precisa formalizar. As notas podem ser de:

  • Produto: para bens e mercadorias, podendo ser de compra e de venda, de remessa, retorno, devolução, exportação, importação etc.
  • Serviço: para prestação de serviços
  • do Consumidor: o cupom fiscal, no caso de venda direta sem identificação do comprador, usada no varejo.
  1. Verifique o cadastro fiscal de sua empresa junto ao governo:

Um dos fatores determinantes para o processo da nota é saber qual é o tipo de enquadramento da empresa e o tipo de nota fiscal. Seu contador é a pessoa certa para ajudar e orientar você na hora de entender o cenário, o tipo de nota que deve ser emitida etc.

  1. Adquira um certificado digital:

Para ter validade jurídica, a nota fiscal eletrônica precisa de uma assinatura digital, para confirmar sua autenticidade e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota. Você deverá adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

  1. Realize seu credenciamento na secretaria da fazenda

Para emitir notas de produto ou do consumidor, você precisa estar cadastrado para emitir a nota fiscal eletrônica na Secretaria de Estado da Fazenda onde sua empresa está instalada.

5.    Adote um software emissor de NF-e

Você vai precisar usar um software gerador de notas fiscais eletrônicas. Existem vários sistemas gestores que emitem NF-e a custos reduzidos no mercado. É só procurar um que esteja adequado às características e condições econômicas de sua empresa. Certamente é um investimento que vai valer a pena.

Há uma série de documentos para contratação que são pedidos ao empregado. Veja a lista de documentos para admissão:

  • original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • título de eleitor para maiores de 18 anos;
  • comprovante de residência;
  • inscrição no PIS/Pasep;
  • cópia do comprovante de escolaridade;
  • registro profissional emitido pelo órgão de classe;
  • certidão de nascimento em caso de o trabalhador ser solteiro;
  • certidão de casamento no caso de o trabalhador ser casado;
  • declaração de concubinato na CTPS, no caso de a pessoa ser casada, para colocar o cônjuge como dependente;
  • certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): esse documento é emitido após a realização dos exames de admissão, que são de responsabilidade e custo do empregador. Eles devem ser repetidos com periodicidades que variam de acordo com idade, condições do colaborador e risco da profissão;
  • cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
  • cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;
  • caso haja atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
  • fotos;
  • CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos.

Solicitar proposta